Despacho normativo n.º 389/94, de 21 de Maio de 1994
Diário da República núm. 118, 21 de Maio de 1994 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 118, 21 de Maio de 1994 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
FIXA EM 6219 A QUOTA GLOBAL DE DESCONGELAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL PARA 1994. A UTILIZAÇÃO DAS QUOTAS SERÁ CONDICIONADA A DECLARAÇÃO DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DGAP), COMPROVATIVA DA INEXISTÊNCIA DE PESSOAL EXCEDENTE, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE COBERTURA ORÇAMENTAL.
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Fragmento
Despacho normativo n.º 389/94, de 21 de Maio de 1994
Despacho Normativo n.° 389/94 Nos termos do Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro, o número de admissões de pessoal estranho à função pública é fixado, anualmente, mediante despacho do Ministro das Finanças, que terá ...
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