Despacho normativo n.º 323/94, de 10 de Maio de 1994

Diário da República núm. 108, 10 de Maio de 1994Serie I › Ministério Da Agricultura

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Resumo


REGULAMENTA A APLICAÇÃO DO REGIME DE APOIO AOS PRODUTORES DE CULTURAS ARVENSES, INSTITUIDO PELO REGULAMENTO (CEE) 1765/92, DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO. PUBLICA EM ANEXO I 'CATEGORIAS DE RENDIMENTO DAS CULTURAS ARVENSES EM SEQUEIRO', EM ANEXO II 'CATEGORIAS DE RENDIMENTO DAS CULTURAS ARVENSES EM REGADIO', EM ANEXO III 'CATEGORIAS DE RENDIMENTO NA REGIÃO AGRÁRIA DO RIBATEJO E OESTE', EM ANEXO IV 'MEMÓRIA DESCRITIVA DO PERÍMETRO CORRESPONDENTE AS TERRAS MAIS FÉRTEIS DE LEZÍRIA DO VALE DO TEJO E VALE DO SORRAIA COM A PRODUTIVIDADE DE 4T/HA EM SEQUEIRO E 10T/HA EM REGADIO', EM ANEXO V 'LISTA DAS FREGUESIAS DAS ZONAS DO LITORAL DAS REGIÕES AGRÁRIAS DE ENTRE DOURO E MINHO E DA BEIRA LITORAL AS QUAIS E ATRIBUIDO UM RENDIMENTO, EM REGADIO DE 8,5T/HA, EM ANEXO VI 'LISTA DAS FREGUESIAS DA ZONA DO 'VALE E MEIA ENCOSTA' DAS REGIÕES AGRÁRIAS DE ENTRE DOURO E MINHO, BEIRA LITORAL E BEIRA INTERIOR AS QUAIS E ATRIBUIDO UM RENDIMENTO, EM REGADIO, DE 5T/HA', EM ANEXO VII 'LISTA DAS FREGUESIAS DA ZONA CORRESPONDENTE AOS SOLOS MAIS FÉRTEIS DO VALE DO MONDEGO AS QUAIS E ATRIBUIDO O RENDIMENTO, EM REGADIO, DE 10T/HA', EM ANEXO VIII 'DISPONIBILIDADES MINIMAS DE ÁGUA PARA ELEGIBILIDADE DAS CULTURAS ARVENSES DE REGADIO', EM ANEXO IX 'VARIEDADES DE TRIGO - RIJO COM CARACTERÍSTICAS NÃO COLANTES', E EM ANEXO X 'IDENTIFICAÇÃO DESCRITIVA DAS MODALIDADES DE RETIRADA DE TERRAS'.

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Fragmento


Despacho normativo n.º 323/94, de 10 de Maio de 1994

Despacho Normativo n.° 323/94 O Regulamento (CEE) n.° 1765/92, do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que instituiu um sistema de apoio aos produtores de culturas arvenses, aplicável a partir da campanha de 1993-1994, cometeu a cada Estado membro a elaboração de um plano de regionalização das ajudas compensatórias que, com base nas produtividades estatísticas, adequasse a aplicação deste regime às condições de produção de cada região, o que veio a ser estabelecido pelo Despacho Normativo n.° 35-A/93, de 25 de Março.

Tendo sido introduzidas algumas alterações naquele plano de regionalização para a campanha de 1994-1995, por forma a acolher o resultado da experiência do primeiro ano de aplicação e a melhor o adequar à regulamentação comunitária, não obstante a divulgação oportunamente feita, torna-se agora conveniente vertê-lo para o normativo interno, com o objectivo de tornar possível a sua efectiva aplicação aos produtores portugueses de culturas arvenses.

Por outro lado, quer o citado Regulamento (CEE) n.° 1765/92 quer outros regulamentos entretanto publicados e respeitantes a esta matéria prevêem que determinadas regras de aplicação sejam decididas pelos Estados membros, pelo que importa, igualmente, dar expressão normativa a essas regras de aplicação, para cuja definição se teve especialmente em conta o objectivo da melhoria da competitividade da agricultura portuguesa.

Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento (CEE) n.° 1765/92, do Conselho, de 30 de Junho de 1992, nos Regulamentos (CEE) n.os 2293/92, 2294/92 e 2295/92, da Comissão, de 31 de Julho de 1992, no Regulamento (CEE) n.° 334/93, da Comissão, de 15 de Fevereiro de 1993, no Regulamento (CEE) n.° 1113/93, da Comissão, de 6 de Maio de 1993, no Regulamento n.° 1379/93, da Comissão, de 7 de Maio de 1993, nos Regulamentos (CEE) n.os 1541/93 e 1552/93, do Conselho, de 14 de Junho de 1993, nos Regulamentos (CEE) n.os 2594/93 e 2595/93, da Comissão, de 22 de Setembro de 1993, no Regulamento n.° 231/94, do Conselho, de 24 de Janeiro de 1994, bem como nos Regulamentos (CEE) n.os 3508/92, do Conselho, de 27 de Novembro de 1992, e 3887/92, da Comissão, de 23 de Dezembro de 1992, que instituíram o regime de apoio aos produtores de culturas arvenses e o sistema integrado de gestão e controlo de ajudas, determina-se o seguinte: 1 - Podem beneficiar do regime de apoio aos produtores de culturas arvenses, doravante designado por regime de apoio, instituído pelo Regulamento (CEE) n.° 1765/92, do Conselho, de 30 de Junho, o...

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