Despacho normativo n.º 30/2006, de 08 de Maio de 2006
Despacho Normativo n.º 30/2006 O Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio, que define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social do âmbito da segurança social, consagra, no seu artigo 46.º, que as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos respectivos estabelecimentos constam de diplomas autónomos.
Nestes termos, e no que respeita às actividades de apoio social dirigidas a pessoas idosas, o Despacho Normativo n.º 12/98, de 13 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.' série-B, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 1998, veio estabelecer as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares para idosos.
Com objectivos semelhantes a estes estabelecimentos, mas com características próprias, têm sido apresentados projectos de construção de estruturas residenciais para pessoas idosas, por parte de entidades, essencialmente com fins lucrativos, tendo em vista o licenciamento dos respectivos estabelecimentos pelos competentes serviços de segurança social, no âmbito da aplicação da citada legislação.
Estes estabelecimentos, embora se enquadrem, em termos de pressupostos e finalidades, nas condições reguladoras dos lares para idosos, apresentam uma tipologia distinta, no que respeita à capacidade, amplitude e modelo de organização.
Constituindo grandes investimentos com o objectivo de criar respostas de qualidade, os referidos projectos tendem a dispor, face à sua dimensão, de uma capacidade superior à que se encontra fixada para os lares de idosos no Despacho Normativo n.º 12/98, de 13 de Janeiro.
Encontrando-se em curso processo de revisão do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio, bem como do Despacho Normativo n.º 12/98, de 13 de Janeiro, no âmbito do qual de pretende contemplar as realidades emergentes no contexto da acção social, de apoio e acolhimento de pessoas idosas, estas estruturas residenciais serão abrangidas no novo quadro regulador.
No entanto, e até à conclusão deste processo de revisão, há que estabelecer normas específicas para a apreciação do processo de licenciamento destes estabelecimentos, no âmbito da aplicação do Despacho Normativo n.º 12/98, de 13 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio.
Pretende-se, contudo, salvaguardar rigorosamente o cumprimento dos demais requisitos técnicos constantes nos citados diplomas, designadamente no que respeita às condições de...
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