Despacho normativo n.º 21/2003, de 15 de Maio de 2003

Diário da República núm. 112, 15 de Maio de 2003Serie I › Ministério da Administração Interna

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Resumo


Aprova o Regulamento de Exames de Aptidão Médica e de Aptidão Física a Utilizar nos Concursos de Ingresso para a Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

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Fragmento


Despacho normativo n.º 21/2003, de 15 de Maio de 2003

Despacho Normativo n.º 21/2003 O Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, que aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), prevê no artigo 27.º a regulamentação do conteúdo, orientação e respectivas tabelas de inaptidão, dos exames de aptidão médica e de aptidão física para o ingresso na carreira de investigação e fiscalização (CIF) do SEF.

Assim, considerando as exigências específicas da CIF, e ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, ouvido o Sindicato da CIF do SEF, determino o seguinte: 1 - É aprovado o Regulamento de Exames de Aptidão Médica e de Aptidão Física a Utilizar nos Concursos de Ingresso para a Carreira de Investigação e Fiscalização anexo ao presente despacho normativo e do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Administração Interna, 15 de Abril de 2003. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.

REGULAMENTO DE EXAMES DE APTIDÃO MÉDICA E APTIDÃO FÍSICA A UTILIZAR NOS CONCURSOS DE INGRESSO PARA A CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS.

Exame médico 1 - Definem-se a segu...

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