Despacho normativo n.º 108/79, de 18 de Maio de 1979

Diário da República núm. 114, 18 de Maio de 1979Serie I › Estado Maior-general Das Forças Armadas

Articulado como::

Resumo


Estabelece normas comuns provisórias de admissão, promoção e reclassificação do pessoal civil dos estabelecimentos fabris do Exército.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Despacho normativo n.º 108/79, de 18 de Maio de 1979

Despacho Normativo n.º 108/79 Tornando-se necessário definir critérios quanto à admissão, promoção e reclassificação do pessoal civil dos estabelecimentos fabris do Exército, determino que passem a observar-se, provisoriamente, as seguintes normas: Normas comuns provisórias de admissão, promoção e reclassificação do pessoal civil dosEFE CAPÍTULO I Âmbito 1 - Âmbito de aplicação das normas As presentes normas aplicam-se a todo o pessoal civil dos EFE.

CAPÍTULO II Princípios gerais 1 - Autonomia dos quadros dos EFE Cada EF manterá o seu pessoal próprio, cujos quadros serão geridos autonomamente pela respectiva direcção.

2 - Composição dos quadros a) O pessoal de cada EF compreende: Pessoal dos QO aprovados por lei; Pessoal além destes QO.

O pessoal, numa ou noutra destas situações, distingue-se apenas pelo seu tipo de vinculação jurídica ao EF, mas não designadamente, nas funções a desempenhar, critério de remuneração, condições de prestação de trabalho e de assistência social.

b) Independentemente, porém, da distinção quanto ao tipo da respectiva relação de serviço, deverá ser organizado em cada EF um quadro funcional (QF), que englobe o pessoal indispensável ao seu normal funcionamento, discriminando-o pelos diversos sectores do estabelecimento e correspondentes funções 3 - Definição do QF de cada EF a)...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa