Despacho normativo n.º 27-A/2000, de 28 de Junho de 2000

Diário da República núm. 147, 28 de Junho de 2000Serie I › Ministério da Administração Interna

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Resumo


Aprova o Regulamento do Estágio Probatório de Ingresso na Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicado em anexo.

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Despacho normativo n.º 27-A/2000, de 28 de Junho de 2000

Despacho Normativo n.º 27-A/2000 O ingresso na carreira de investigação e fiscalização (CIF) do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) está, nos termos do Decreto-Lei n.º 360/89, de 18 de Outubro, condicionado a prévia aprovação em estágio probatório, sendo o mesmo, em conformidade com o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º, objecto de regulamentação mediante despacho normativo do Ministro da AdministraçãoInterna.

Assim, tendo em conta o grau de complexidade e exigência, cada vez maior, de que se reveste o desempenho da função de investigação e fiscalização, a experiência adquirida com a realização dos anteriores estágios probatórios e o lapso de tempo já decorrido desde a realização do último estágio, torna-se necessário estabelecer uma nova regulamentação do estágio probatório de ingresso na carreira de investigação e fiscalização.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 360/89, de 18 de Outubro, determino o seguinte: 1 - É aprovad...

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