Despacho normativo n.º 40/88, de 01 de Junho de 1988
Diário da República núm. 127, 01 de Junho de 1988 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 127, 01 de Junho de 1988 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Resumo
Determina a definição de regras e procedimentos a adoptar pelas entidades candidatas ao apoio do Fundo Social Europeu.
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Fragmento
Despacho normativo n.º 40/88, de 01 de Junho de 1988
Despacho Normativo n.º 40/88 No âmbito das atribuições cometidas ao Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE) incumbe-lhe, nomeadamente, dinamizar a preparação de projectos, receber, verificar e seleccionar os pedidos apresentados pelos organismos públicos e privados que pretendam candidatar-se aos apoios do Fundo Social Europeu (FSE) e transmiti-los à direcção do FSE da Comissão das Comunidades Europeias (CCE).
Trata-se de um conjunto de tarefas da maior importância, tanto mais se se tiver em consideração que, com a adesão de Portugal às Comunidades Europeias e a possibilidade de intervenção do FSE, a formação profissional sofreu nos últimos anos um extraordinário acréscimo.Daí a necessidade de fixar um conjunto de regras mínimo que permita, com rigor e coerência técnicos, disciplinar a análise e selecção dos pedidos a transmitir à CCE por referência a um quadro orientador das necessidades em matéria de formação profissional, tendo em conta os recursos financeiros disponíveis, garantindo simultaneamente a autonomia financeira e a capacidade técnica e pedagógica dos respectivos promotores, condições indispensáveis à correcta aplicação dos ...Resumo do conteúdo do documento.
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