Despacho normativo n.º 561/94, de 29 de Julho de 1994
Diário da República núm. 174, 29 de Julho de 1994 › Serie I › Ministério Da Indústria E Energia
Articulado como::Diário da República núm. 174, 29 de Julho de 1994 › Serie I › Ministério Da Indústria E Energia
Articulado como::Resumo
REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A CONSOLIDAÇÃO DE ESCOLAS TECNOLÓGICAS (SINETPEDIP), PREVISTO NA ALÍNEA D) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 177/94, DE 27 DE JUNHO, QUE CRIOU O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II. DEFINE COMO ÂMBITO DO PRESENTE SISTEMA , O APOIO A IMPLEMENTAÇÃO DE ACÇÕES IDENTIFICADAS NUM PLANO ESTRATÉGICO, TENDO POR OBJECTIVO CONSOLIDAR AS ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS PELAS ESCOLAS TECNOLÓGICAS, NUMA PERSPECTIVA DE REFORÇO E ADEQUAÇÃO DA SUA CAPACIDADE DE RESPOSTA AS SOLICITAÇÕES DO TECIDO INDUSTRIAL. ATRIBUI AO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (INETI) A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO DO REFERIDO SISTEMA, PODENDO AINDA COLABORAR NESSA GESTÃO, SEMPRE QUE SE TRATE DE PROJECTOS NO DOMÍNIO DA SUA COMPETENCIA, OUTROS ORGANISMOS DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA (MIE) OU DE OUTROS MINISTÉRIOS E AINDA ORGANISMOS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS. PUBLICA ANEXO RELATIVO AO ÍNDICE DA ESTRUTURA DO DIAGNÓSTICO E PLANO ESTRATÉGICO. NOTA: OS LIMITES MÁXIMOS DOS INCENTIVOS A ATRIBUIR PARA CADA UMA DAS APLICAÇÕES RELEVANTES PREVISTAS NO ART 9 FORAM FIXADOS PELO DN 24/95 DE 05-ABR DR.IS-B [109] DE 11/MAI/1995.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Despacho normativo n.º 561/94, de 29 de Julho de 1994
Despacho Normativo n.° 561/94 (IIDG04) Sistema de Incentivos à Consolidação de Escolas Tecnológicas (SINETPEDIP) Pelo Decreto-Lei n.° 177/94, de 27 de Junho, foi criado, nos termos do disposto na Decisão n.° 94/170/CE, da Comissão, de 25 de Fevereiro, o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, aplicável a todo o território nacional durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 1994-1999.
O artigo 3.° daquele diploma veio estatuir que a prossecução dos objectivos do PEDIP II se concretiza através de sistemas de incentivos, os quais são, por seu turno, desenvolvidos através dos regimes de apoio, bem como de acções de natureza voluntarista dependentes de iniciativas da Administração Pública.Neste enquadramento, foi desde logo previsto no n.° 2 do aludido artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 177/94 o Sistema de Incentivos à Consolidação das Escolas Tecnológicas(SINETP...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
acórdão nº 0058731 de tribunal da relação de lisboa july 07 1992 | acórdão nº 0037792 de tribunal da relação de lisboa, january 23, 1991 | Acórdão nº 9850006 de Tribunal da Relação do Porto, May 11, 1998 | acórdão nº 9740961 de tribunal da relação do porto, november 26, 1997 | acórdão nº 0011297-75.2006.4.01.3800 de tribunal regional federal da 1a região pr... | acórdão nº 0007375-60.2005.4.01.3800 de tribunal regional federal da 1a região, primeira ... | Decisão Monocrática nº 2010/0100288-9 de Superior Tribunal de Justiça, Corte Especial, October 07, 2010 | Decisão Monocrática nº 2010/0008311-0 de Superior Tribunal de Justiça Sexta Turma September 27 2010