Despacho normativo n.º 164/93, de 15 de Julho de 1993

Diário da República núm. 164, 15 de Julho de 1993Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo

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SUJEITA AS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE E PARA AS REPÚBLICAS FEDERATIVA DA JUGOSLÁVIA (SERVIA E MONTENEGRO), DA BOSNIA-HERZEGOVINA E DA CROÁCIA, A APRESENTAÇÃO DE LICENÇA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 126/90 (DISCIPLINA O REGIME DE REGISTO PRÉVIO DAS IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES DE MERCADORIAS), NO SENTIDO DE APLICAR EFICAZMENTE A RESOLUÇÃO 820 (1993) DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, BEM COMO O REGULAMENTO (CEE) 990/93, DO CONSELHO, DE 26 DE ABRIL.

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Despacho normativo n.º 164/93, de 15 de Julho de 1993

Despacho Normativo n.° 164/93 Para uma eficaz aplicação da Resolução n.° 820 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unid...

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