Despacho normativo n.º 164/93, de 15 de Julho de 1993
Diário da República, 15 Julho 1993 (núm. 164)
Serie I - Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República, 15 Julho 1993 (núm. 164)
Serie I - Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Resumo
SUJEITA AS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE E PARA AS REPÚBLICAS FEDERATIVA DA JUGOSLÁVIA (SERVIA E MONTENEGRO), DA BOSNIA-HERZEGOVINA E DA CROÁCIA, A APRESENTAÇÃO DE LICENÇA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 126/90 (DISCIPLINA O REGIME DE REGISTO PRÉVIO DAS IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES DE MERCADORIAS), NO SENTIDO DE APLICAR EFICAZMENTE A RESOLUÇÃO 820 (1993) DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, BEM COMO O REGULAMENTO (CEE) 990/93, DO CONSELHO, DE 26 DE ABRIL.
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Fragmento
Despacho normativo n.º 164/93, de 15 de Julho de 1993
Despacho Normativo n.° 164/93 Para uma eficaz aplicação da Resolução n.° 820 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unid...
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