Despacho normativo n.º 2/2001, de 12 de Janeiro de 2001
Diário da República núm. 10, 12 de Janeiro de 2001 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 10, 12 de Janeiro de 2001 › Serie I › Ministério da Educação
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Homologa a primeira alteração aos Estatutos da Universidade do Algarve, aprovados pelo Despacho Normativo nº 198/91 de 13 de Setembro.
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Fragmento
Despacho normativo n.º 2/2001, de 12 de Janeiro de 2001
Despacho Normativo n.º 2/2001 Considerando os Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 198/91, de 13 de Setembro; Considerando as deliberações de 31 de Maio, 14, 15, 28, 29 e 30 de Junho e 5 e 6 de Julho de 2000 da assembleia da Universidade do Algarve, que aprovaram a primeira alteração dos Estatutos da Universidade do Algarve; Ouvida a comissão instituída pelo despacho n.º 31/ME/89 (2.' série), de 28 de Março; Ao abrigo do disposto no artigo 3.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º da lei da autonomia das universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro): Homologo a primeira alteração aos Estatutos da Universidade do Algarve, aprovada pelas deliberações de 31 de Maio, 14, 15, 28, 29 e 30 de Junho e 5 e 6 de Julho de 2000 da assembleia da Universidade do Algarve, que vai publicada em anexo ao presente despacho normativo.
Ministério da Educação, 11 de Dezembro de 2000. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.ANEXO Estatutos da Universidade do Algarve - Primeira alteração TÍTULO I Natureza, atribuição e competência Artigo 1.º Denominação e natureza A Universidade do Algarve, adiante designada simplesmente por Universidade, ou abreviadamente por UALG, é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.Artigo 2.º Sede A Universidade tem a sua sede em Faro. A localização geográfica de unidades orgânicas fora da sede deverá obedecer aos requisitos do artigo 9.º da Lei n.º 26/2000, de 23 de Agosto (organização e ordenamento do ensino superior).Artigo 3.º Finalidades A Universidade é um centro de criação, transmissão e difusão da cultura, da ciência e da tecnologia e tem por fins: a) A formação humana, cultural, científica e técnica; b) A realização da investigação fundamental e aplicada; c) A prestação de serviços à comunidade, numa perspectiva de valorização recíproca; d) O intercâmbio científico, técnico e cultural com instituições congéneres nacionais e estrangeiras; e) A con...Resumo do conteúdo do documento.
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