Despacho normativo n.º 12/84, de 23 de Janeiro de 1984

Diário da República núm. 19, 23 de Janeiro de 1984Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano

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Resumo


Determina que não seja cobrado, temporariamente, o emolumento geral de 0,2% ad valorem, fixado no artigo 12º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei nº 46311, de 27 de Abril de 1965, para produtos petrolíferos sujeitos a despacho de baldeação ou trânsito na zona portuária de Sines.

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Fragmento


Despacho normativo n.º 12/84, de 23 de Janeiro de 1984

Decreto Legislativo Regional n.º 7/84/A Alteração ao Decreto Legis...

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