Despacho normativo n.º 12/84, de 23 de Janeiro de 1984
Diário da República núm. 19, 23 de Janeiro de 1984 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 19, 23 de Janeiro de 1984 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Determina que não seja cobrado, temporariamente, o emolumento geral de 0,2% ad valorem, fixado no artigo 12º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei nº 46311, de 27 de Abril de 1965, para produtos petrolíferos sujeitos a despacho de baldeação ou trânsito na zona portuária de Sines.
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Fragmento
Despacho normativo n.º 12/84, de 23 de Janeiro de 1984
Decreto Legislativo Regional n.º 7/84/A Alteração ao Decreto Legis...
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