Despacho normativo n.º 20/80, de 26 de Janeiro de 1980

Despacho Normativo n.º 20/80 Considerando que após as eleições do dia 2 de Dezembro o V Governo Constitucional perdeu legitimidade para continuar a tomar decisões políticas e administrativas de fundo, para além, naturalmente, da gestão de assuntos correntes; Considerando a necessidade de reexaminar as decisões tomadas fora desses limites, entre 3 de Dezembro de 1979 e 3 de Janeiro de 1980, para o efeito de posterior revogação ou confirmação; Considerando a resolução tomada neste sentido pelo Conselho de Ministros em 3 de Janeiro de 1980: 1 - Determino a suspensão imediata, com efeitos a partir de hoje, de todos os actos administrativos praticados ou publicados a partir de 3 de Dezembro de 1979, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, salvo se se tratar de actos de gestão corrente.

2 - Consideram-se, designadamente, abrangidas...

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