Despacho normativo n.º 14/2000, de 19 de Fevereiro de 2000

Diário da República, 19 Fevereiro 2000 (núm. 42)

Serie I - Ministério Da Educação; Ministério Da Saúde

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Resumo


Homologa os Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de São João, publicados em anexo.

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Fragmento


Despacho normativo n.º 14/2000, de 19 de Fevereiro de 2000

Despacho Normativo n.º 14/2000 Na sequência da sujeição a homologação dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de São João; Ouvida a comissão instituída pelo despacho n.º 31/ME/89, de 8 de Março, publicado no Diário da República, 2.' série, de 28 de Março de 1989, conjugado com o despacho n.º 216/ME/90, de 26 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.' série, de 10 de Janeiro de 1991; Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), conjugado com o disposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto: São homologados os Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de São João, publicados em anexo ao presente despacho.

Ministérios da Educação e da Saúde, 20 de Janeiro de 2000. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.

- Pela Ministra da Saúde, Arnaldo José d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

ESTATUTOS DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE SÃO JOÃO CAPÍTULO I Disposições gerais SECÇÃO I Princípios fundamentais Artigo 1.º Da designação e âmbito da Escola Superior de Enfermagem de São João A Escola Superior de Enfermagem de São João, adiante designada por ESEnfSJ, é uma pessoa colectiva de direito público, estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado, dotada de personalidade jurídica, de autonomia científica, pedagógica, estatutária, administrativa e financeira, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 2.º Dos objectivos A ESEnfSJ, enquanto estabelecimento de ensino superior, é um centro de criação, difusão e transmissão de cultura, ciência e tecnologia, articulando as suas actividades nos domínios do ensino, da formação profissional, da investigação e da prestação de serviços à comunidade. A ESEnfSJ rege-se por padrões de qualidade que asseguram formação adequada às necessidades da comunidade em que se insere.

2 - A ESEnfSJ prossegue os seus objectivos nos domínios genéricos da ciência, visando: a) A formação de profissionais com elevado nível de preparação no aspecto humano, cultural, científico e técnico; b) A realização de actividades de investigação; c) A prestação de serviços à comunidade, numa perspectiva de valorização recíproca, nos seus domínios específicos d...

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