Despacho normativo n.º 11/90, de 07 de Fevereiro de 1990
Diário da República núm. 32, 07 de Fevereiro de 1990 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 32, 07 de Fevereiro de 1990 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Resumo
HOMOLOGA OS ESTATUTOS DO INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DO TRABALHO E DA EMPRESA.
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Fragmento
Despacho normativo n.º 11/90, de 07 de Fevereiro de 1990
Despacho Normativo n.º 11/90 Ouvida a comissão instituída pelo Despacho n.º 31/ME/89, de 8 de Março, homologo, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, os Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, que são publicados em anexo ao presente despacho.
Ministério da Educação, 4 de Janeiro de 1990. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho a da Empresa O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) é um estabelecimento de ensino superior universitário criado pelo Decreto-Lei n.º 522/72, de 15 de Dezembro, no quadro da reorganização e diversificação do ensino das ciências económicas e sociais. Foi-lhe então atribuída competência para ministrar cursos de bacharelato e de licenciatura em Ciências do Trabalho e em Organização e Gestão de Empresas, bem como para realizar a investigação científica nas matérias relacionadas com as áreas de ensino.Ao longo deste período, o ISCTE tem vivido um processo dinâmico de desenvolvimento e diversificação, sem prejuízo da observância da vocação específica que esteve na base da sua criação. Neste processo é, designadamente, de assinalar a criação das licenciaturas em Sociologia (Decreto Regulamentar n.º 10/78, de 5 de Abril), em Antropologia Social (Decreto n.º 121/82, de 29 de Outubro) e em Informática e Gestão de Empresas (Portaria n.º 536/89, de 12 de Julho) e dos cursos de mestrado em Sociologia, nas áreas de especialização em Sociologia do Trabalho e Sociologia Urbana e Rural (Portaria n.º 491/88, de 26 de Julho), e em Ciências Empresariais nas áreas de Gestão, Estratégia e Desenvolvimento Empresarial e Sistemas de Informação em Gestão (Portaria n.º 496/88, de 27 de Julho).Uma reflexão profunda sobre a experiência multifacetada vivida pelo ISCTE durante os 17 anos da sua existência constituiu um importante ponto de referência na elaboração dos presentes Estatutos, os quais têm como suporte legal o disposto no artigo 14.º, n.º 1, da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), que consagra a existência de escolas universitárias não integradas em Universidades, e no artigo 3.º, n.os 7 e 8, da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro (autonomia das universidades), que aplica àqueles estabelecimentos de ensino não integrados os princípios e regras de autonomia definidos naquele diploma.Os Estatutos agora homologados visam fundamentalmente consolidar o ISCTE como instituiçã...Resumo do conteúdo do documento.
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