Despacho normativo n.º 35/84, de 13 de Fevereiro de 1984
Diário da República núm. 37, 13 de Fevereiro de 1984 › Serie I › Ministério Do Trabalho E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 37, 13 de Fevereiro de 1984 › Serie I › Ministério Do Trabalho E Segurança Social
Articulado como::Resumo
Determina que as situações de trabalhadores cujas empresas se encontram paralizadas poderão, ser equiparadas à situação de desemprego involuntário.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Despacho normativo n.º 35/84, de 13 de Fevereiro de 1984
Despacho Normativo n.º 35/84 1. O n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 183/77, de 5 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n.º 297/83, de 24 de Junho, prevê a equiparação à situação de desemprego involuntário de determinadas suspensões do contrato de trabalho, sem garantia salarial, quando perdurem para além de 30 dias.
2. Por despacho de 13 de Julho de...Resumo do conteúdo do documento.
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