Despacho normativo n.º 35/84, de 13 de Fevereiro de 1984

Diário da República núm. 37, 13 de Fevereiro de 1984Serie I › Ministério Do Trabalho E Segurança Social

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Resumo


Determina que as situações de trabalhadores cujas empresas se encontram paralizadas poderão, ser equiparadas à situação de desemprego involuntário.

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Fragmento


Despacho normativo n.º 35/84, de 13 de Fevereiro de 1984

Despacho Normativo n.º 35/84 1. O n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 183/77, de 5 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n.º 297/83, de 24 de Junho, prevê a equiparação à situação de desemprego involuntário de determinadas suspensões do contrato de trabalho, sem garantia salarial, quando perdurem para além de 30 dias.

2. Por despacho de 13 de Julho de...

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