Resumo
HOMOLOGA OS ESTATUTOS DA UNIVERSIDADE DOS AÇORES CRIADA COMO INSTITUTO UNIVERSITÁRIO PELO DECRETO LEI 5/76, DE 9 DE JANEIRO, E ELEVADA A SUA DIGNIDADE ACTUAL PELO DECRETO LEI 252/80, DE 25 DE JULHO.
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Fragmento
Despacho normativo n.º 178/90, de 27 de Dezembro de 1990
Despacho Normativo n.º 178/90 Ouvida a comissão instituída pelo Despacho n.º 32/ME/89, de 8 de Março, e atendendo à especificidade da estrutura da Universidade dos Açores, ressalvada nas normas estatutárias, homologo, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, os Estatutos da Universidade dos Açores, que são publicados em anexo ao presente despacho.
Ministério da Educação, 22 de Novembro de 1990. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.Estatutos da Universidade dos Açores Preâmbulo A criação de ensino superior universitário e investigação nos Açores tem alguns antecedentes históricos, desde o ensino ministrado pelos colégios de jesuítas às tentativas de institucionalização de ensino militar, médico e de ensino normal superior, com uma escola normal superior em 1974. Além de factores de natureza histórica, outros de natureza geo-económica e de promoção cultural aconselham o desenvolvimento de estudos de natureza universitária e de investigação básica e aplicada que levem ao aproveitamento dos recursos humanos e dos potenciais económicos de um arquipélago situado estrategicamente entre a Europa e a América. As condições desfavoráveis da insularidade podem e devem ser superadas por uma adequada política educacional que favoreça a difusão da cultura, da ciência e da tecnologia numa sociedade peculiar geograficamente descontínua, onde deve ser incentivada a mobilidade dos agentes culturais.A Universidade dos Açores, criada como instituto universitário pelo Decreto-Lei n.º 5/76, de 9 de Janeiro, e elevada à sua dignidade actual pelo Decreto-Lei n.º 252/80, de 25 de Julho, destina-se não só à formação de quadros, mas também à elevação do nível cultural da Região, reforçando a sua identidade e inserindo-a no todo da cultura nacional e nas grandes preocupações da ciência, da tecnologia e dos valores do homem.A Universidade tem hoje de responder a necessidades novas das comunidades e das regiões, de inovar tecnologicamente e de prosseguir a marcha para uma sociedade mais justa, sem no entanto perder a valorização de personalidades e perfis singulares, garantia de saberes personalizados e da identidade criadora. Por outro lado, torna-se necessário que a instituição universitária dividida por três ilhas, por imperativos político-culturais, seja capaz de acompanhar a criação de infra-estruturas nacionais de ciência, investigação e desenvolvimento, contribuindo para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, a criação de massa crítica e a correcção de assimetrias regionais.Uma análise dos vários aspectos do funcionamento da Universidade dos Açores leva a concluir que os modelos e os padrões culturais da universidade portuguesa e a experiência curricular dos docentes e investigadores formados em algumas universidades estrangeiras criaram situações peculiares potencialmente inovadoras. Um dos objectivos conseguidos até hoje e que convém aperfeiçoar será o de visar uma universidade que tende a seguir a experiência de maturação institucional de algumas universidades 'clássicas', mas com a flexibilidade e capacidade de reconversão das universidades 'novas'. Assim, deve ter-se em conta o correcto aproveitamento dos recursos humanos e uma grande capacidade de reconversão dos cursos e de estruturas. A dimensão dos quadros, a diversidade...Resumo do conteúdo do documento.
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Documentos citados
- Portaria n.º 187/87, de 16 de Março de 1987
- Decreto-Lei n.º 5/76, de 09 de Janeiro de 1976
- Decreto-Lei n.º 252/80, de 25 de Julho de 1980
- Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro de 1988 - Artículos 3 , 15
- Decreto-Lei n.º 214-A/88, de 21 de Junho de 1988
- Decreto-Lei n.º 41/84, de 03 de Fevereiro de 1984 - Artículo 6
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