Despacho normativo n.º 166/90, de 10 de Dezembro de 1990
Diário da República núm. 283, 10 de Dezembro de 1990 › Serie I › Secretário De Estado Da Agricultura-ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 283, 10 de Dezembro de 1990 › Serie I › Secretário De Estado Da Agricultura-ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
ESTABELECE AS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DAS ZONAS DE CAÇA SOCIAIS (ZCS), ADMINISTRATIVAS PELA DIRECCAO-GERAL DAS FLORESTAS OU PELAS ENTIDADES EM QUE ESTA DELEGAR A ADMINISTRAÇÃO.
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Fragmento
Despacho normativo n.º 166/90, de 10 de Dezembro de 1990
Despacho Normativo n.º 166/90 Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e do n.º 8 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, estabelecem-se as regras de funcionamento das zonas de caça sociais (ZCS), administradas pela Direcção-Geral...
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