Despacho normativo n.º 39/2008, de 14 de Agosto de 2008

Diário da República núm. 157, 14 de Agosto de 2008Parte C - Governo e administração directa e indirecta do Estado › Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro

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Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre

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Despacho normativo n.º 39/2008, de 14 de Agosto de 2008

Despacho normativo n.º 39/2008 Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 172.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, as instituições de ensino superior devem proceder à revisão dos seus estatutos, de modo a conformá -los com o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; Tendo o Instituto Politécnico de Portalegre procedido à aprovação dos seus novos Estatutos, nos termos do citado artigo 172.º e submetido os mesmos a homologação ministerial; Tendo sido realizada a sua apreciação nos termos da referida lei; Ao abrigo do disposto no artigo 69.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro: Determino: 1 -- São homologados os Estatutos do Instituto Politécnico de Porta- legre, os quais vão publicados em anexo ao presente despacho. 2 -- Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. 30 de Julho de 2008. -- O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Missão O Instituto Politécnico de Portalegre é a Instituição Pública de Ensino Superior do Norte Alentejo que cria, transmite e difunde o conhecimento, orientado profissionalmente, através da formação e qualificação, de alto nível, para públicos diferenciados, em momentos vários dos percursos académico e profissional, e da investigação e desenvolvimento tecnoló- gico para a promoção das comunidades, em cooperação com entidades regionais, nacionais e internacionais.

Artigo 2.º Atribuições O Instituto Politécnico de Portalegre, adiante designado por Instituto ou IPP, é uma instituição de ensino superior que integra unidades orgâ- nicas e cuja missão visa:

a) A formação de alunos nos aspectos cultural, científico, técnico, artístico e profissional, sempre numa perspectiva humanista e no respeito pelos valores democráticos e o apoio à sua inserção na vida activa;

b) A realização de actividades de pesquisa e de investigação orientada para o desenvolvimento experimental;

c) A realização de acções de formação profissional e de actualização de conhecimentos;

d) A prestação de serviços à comunidade, com o objectivo de que o mesmo se revista de qualidade e contribua para o desenvolvimento regional e nacional;

e) O intercâmbio cultural, científico, e técnico com outras instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras, com especial enfoque em ligações com as Instituições de Ensino Superior mais próximas geografi- camente, numa articulação que vise o estabelecimento de consórcios, os quais possam, também, ser celebrados numa perspectiva de aglutinação por áreas científicas;

f) A participação em projectos de cooperação nacional e interna- cional;

g) A implementação de estratégias que estimulem a participação dos docentes em actividades conducentes à melhoria da sua formação e desempenho pedagógico, profissional, académico, técnico e científico;

h) Proporcionar formação académica e profissional adequada, com carácter regular, aos seus funcionários não docentes, com vista à sua valorização e à melhoria da qualidade dos serviços prestados;

i)...

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