Despacho normativo n.º 26/2002, de 18 de Abril de 2002

Diário da República núm. 91, 18 de Abril de 2002Serie I › Ministério Do Ultramar

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Aprova o Regulamento de Execução do Subprograma nº 1, «Estruturação, qualificação e potenciação da oferta», do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR).

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Despacho normativo n.º 26/2002, de 18 de Abril de 2002

Despacho Normativo n.º 24/2002 O Plano de Consolidação do Turismo, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 27 de Dezembro de 2001, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 20, de 24 de Janeiro de 2002, integra, entre outros instrumentos de apoio, o Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR), que vigora até ao termo do ano 2004.

Nos termos do n.º 7 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, a regulamentação dos diferentes subprogramas que materializam o PIQTUR é objecto de despachos normativos do Ministro da Economia.

Através do presente diploma regulamenta-se o subprograma n.º 3 do PIQTUR ('Emprego e Formação'), que permite às entidades promotoras e beneficiárias suportar custos emergentes dos projectos conducentes à concretização dos objectivos previstos no referido subprograma.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 27 de Dezembro de 2001, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 20, de 24 de Janeiro de 2002, determino: 1 - É aprovado o Regulamento de Execução das Medidas n.os 3.1, 'Formação Inicial e Contínua', 3.2, 'Certificação Profissional', 3.3, 'Investigação e Desenvolvimento da Formação Profissional', 3.4, 'Valorização das Profissões Turísticas', e 3.5, 'Cooperação e Assistência Técnica', do Subprograma n.º 3, 'Emprego e Formação', do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR), integrado no Plano de Consolidação do Turismo criado atrav...

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