Despacho normativo n.º 16/2001, de 03 de Abril de 2001

Despacho Normativo n.º 16/2001 Considerando que o Orçamento do Estado para 2001 prevê uma dotação para acções que tenham como objectivo a melhoria da qualidade e segurança dos sistemas e serviços de transportes públicos; Considerando a necessidade de incentivar a eficiência dos transportes urbanos e locais de passageiros, melhorando a sua relevante função ao serviço das populações envolvidas e minimizando os efeitos nocivos sobre o ambiente, o Orçamento do Estado tem vindo a prever, nos últimos cinco anos, a atribuição de uma verba anual de 350 000 contos destinados a estudos ou acções que visem aumentar a qualidade de serviço dos transportes urbanos municipais de passageiros, apoio esse que se entende dever manter em 2001.

Assim, de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21/86, de 14 de Fevereiro, e no Despacho Normativo n.º 34/86, de 9 de Maio, determino o seguinte: 1 - No corrente ano, podem ser objecto de comparticipação financeira, até ao limite de 350 000 contos, as seguintes acções, quando realizadas por câmaras municipais, serviços municipalizados e empresas municipais constituídas nos termos da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, que explorem directamente serviços de transportes urbanos: a) Aquisição de veículos automóveis pesados de passageiros com data de fabrico posterior a 31 de Dezembro de 1999 que reúnam as condições exigidas na Directiva n.º 92/97/CEE, de 10 de Novembro, e observem os valores limite fixados na linha B do quadro constante do n.º 8.3.1.1 do anexo n.º 2 à Directiva n.º 88/77/CEE, de 3 de Dezembro de 1987, na redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 91/542/CE, de 1 de Outubro, transpostas pela Portaria n.º 1080/97, de 29 de Outubro; b) Estudo e implementação de acções que visem a melhoria da informação ao público sobre os transportes colectivos de passageiros, incluindo informação sonora e táctil para pessoas com deficiência visual e escrita para pessoas com deficiência auditiva; c) Aquisição e instalação de sistemas de apoio à exploração dos transportes urbanos colectivos de passageiros; d) Estudo e implantação de medidas que assegurem a prioridade de circulação aos transportes públicos rodoviários de passageiros em meio urbano; e) Estudo, desenvolvimento, aquisição e instalação de equipamentos que possibilitem a introdução no sistema tarifário de novas tecnologias que permitam e desenvolvam a utilização de títulos de transporte multimodal; f) Estudo dos padrões das deslocações, da...

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