Despacho normativo n.º 36/2000, de 29 de Agosto de 2000

Diário da República núm. 199, 29 de Agosto de 2000Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

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Resumo


Estabelece as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça nas zonas de caça sociais da Anta, Ribeira de Cadelos, Serra da Nogueira, Baceiro, Alcaria Alta, Sabor, Alvão, Revilheira, Silveiras, Castelos, Torre, São Cristóvão e Cabrela.

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Fragmento


Despacho normativo n.º 36/2000, de 29 de Agosto de 2000

Despacho Normativo n.º 36/2000 Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro, estabelecem-se as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais da Anta, Ribeira de Cadelos, Serra da Nogueira, Baceiro, Alcaria Alta, Sabor, Alvão, Revilheira, Silveiras, Castelos, Torre, São Cristóvão eCabrela: Zona de caça social da Anta (n.º 226-DGF) Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro 1 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na 1.' região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Bigorne, Lalim e Lazarim, do município de Lamego, não associados em zonas de caça integradas na 1.' região cinegética são as seguintes: Caça de salto ao coelho e perdiz - 200$00; Caça de montaria ao javali - 2000$00.

2 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Lamego não associados em zonas de caça in...

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