Despacho normativo n.º 35/2000, de 29 de Agosto de 2000

Despacho Normativo n.º 35/2000 Considerando a necessidade de incentivar a eficiência dos transportes urbanos e locais de passageiros fora das áreas metropolitanas, melhorando a sua relevante função ao serviço das populações envolvidas e minimizando os efeitos nocivos sobre o ambiente, o Orçamento do Estado para 2000 prevê a atribuição de 350 000 contos destinados a estudos ou acções que visem aumentar a qualidade do serviço de transportes urbanos municipais de passageiros.

Assim, de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21/86, de 14 de Fevereiro, e no Despacho Normativo n.º 34/86, de 9 de Maio, determino o seguinte: 1 - Podem ser objecto de comparticipação financeira, ao abrigo do presente despacho, as seguintes acções: a) Aquisição de veículos automóveis pesados de passageiros com data de fabrico posterior a 31 de Dezembro de 1998 que reúnam as condições exigidas na Directiva n.º 92/97/CEE, de 10 de Novembro de 1992, e observem os valores limites fixados na linha B do quadro constante do n.º 8.3.1.1 do anexo n.º 2 à Directiva n.º 88/77/CEE, de 3 de Dezembro de 1987, na redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 91/542/CEE, de 1 de Outubro de 1991, transpostas pela Portaria n.º 1080/97, de 29 de Outubro; b) Estudo e implementação de acções que visem a melhoria da informação ao público do sistema de transportes colectivos de passageiros, incluindo informação sonora e táctil para pessoas com deficiência visual e escrita para pessoas com deficiência auditiva; c) Aquisição e instalação de sistemas de apoio à exploração dos transportes urbanos colectivos de passageiros; d) Estudo e implantação de medidas que assegurem a prioridade de circulação aos transportes públicos rodoviários de passageiros nos meios urbanos; e) Estudo, desenvolvimento, aquisição e instalação de equipamentos que permitam a introdução no sistema tarifário de novas tecnologias que permitam e desenvolvam a utilização de títulos de transporte multimodal; f) Estudo dos padrões das deslocações, da reestruturação das redes de transportes colectivos urbanos de passageiros e do sistema tarifário, bem como do seu enquadramento legislativo; g) Estudo e realização de acções dirigidas à promoção da utilização do sistema de transportes colectivos; h) Criação, adopção ou melhoria das condições de acessibilidade, de estada e de segurança nas paragens dos transportes colectivos urbanos de passageiros.

2 - A comparticipação financeira referida no número anterior deve...

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