Despacho normativo n.º 18/97, de 04 de Abril de 1997

Despacho Normativo n.º 18/97 A regulamentação do apoio aos projectos visando o aproveitamento do potencial dos recursos energéticos endógenos foi feita através do Despacho Normativo n.º 681/94, de 26 de Setembro. A experiência já adquirida na respectiva aplicação recomenda a introdução de algumas alterações no sentido de melhor a adaptar às princípais orientações da política energética, permitindo um maior interesse e eficiência do regime.

Nestas condições, determina-se: Artigo 1.º Os artigos 5.º e 7.º do Despacho Normativo n.º 681/94, de 26 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 5.º [...] 1 - ......................................................................................................

2 - ......................................................................................................

3 - ......................................................................................................

4 - ......................................................................................................

5 - As operações candidatas deverão ter lugar durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 1994-1999.

Artigo 7.º [...] 1 - ......................................................................................................

2 - ......................................................................................................

3 - Os valores da percentagem referida no número anterior serão inferiores ou iguais a 60% e respeitarão os limites indicados no anúncio previsto no n.º 3 do artigo 2.º 4...

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