Despacho normativo n.º 37/95, de 02 de Agosto de 1995
Diário da República núm. 177, 02 de Agosto de 1995 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 177, 02 de Agosto de 1995 › Serie I › Ministério da Educação
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HOMOLOGA OS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, PUBLICADOS EM ANEXO. OS REFERIDOS ESTATUTOS DISPOEM SOBRE A ESTRUTURA INTERNA, OS ÓRGÃOS (PRESIDENTE, CONSELHO GERAL, CONSELHO DE GESTÃO, CONSELHO ADMINISTRATIVO E CONSELHO DISCIPLINAR) SEU RESPECTIVO FUNCIONAMENTO E COMPETENCIAS, GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL DO INSTITUTO. OS PRESENTES ESTATUTOS ENTRAM EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA.
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Fragmento
Despacho normativo n.º 37/95, de 02 de Agosto de 1995
Despacho Normativo n.° 37/95 Homologo, nos termos do disposto no artigo 5.° da Lei n.° 54/90, de 5 de Setembro, os estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, que serão publicados em anexo ao presente despacho.
Ministério da Educação, 11 de Julho de 1995. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria CAPÍTULO I Disposiçõesgerais Artigo1.° Finalidades O Instituto Politécnico de Leiria, adiante designado por IPL, é uma instituição de ensino superior, destinada à criação, transmissão e difusão da cultura, da ciência, da tecnologia e das artes.Artigo2.° Naturezajurídica 1 - O IPL é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, administrativa, financeira e patrimonial.2 - No âmbito das suas actividades, o IPL ou as suas escolas superiores podem celebrar convénios, protocolos, contratos e outros acordos, com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.3 - O IPL, por si ou por intermédio das escolas superiores nele integradas, pode participar em associações desde que as actividades sejam compatíveis com as suas finalidades e interesses.Artigo3.° Graus e diplomas 1 - O IPL confere os graus académicos de bacharel e de licenciado, nos termos previstos na lei.2 - O IPL confere, ainda, diplomas de estudos superiores especializados, nos termos previstos na lei.3 - O IPL pode conferir a equivalência e o reconhecimento dos graus e diplomas correspondentes aos referidos nos números 1 e 2 do presente artigo.4 - O IPL pode conferir, ainda, nos termos da lei, outros graus e diplomas, bem como títulos honoríficos.Artigo4.° Democraticidade e participação O IPL e as suas unidades orgânicas regem-se, na sua administração e gestão, pelos princípios da democraticidade e da participação de todos os corpos escolares, com vista a: a) Favorecer a livre expressão da pluralidade de ideias e opiniões; b) Estimular a participação de todo o pessoal docente, técnico e administrativo, bem como dos estudantes, nas actividades do IPL; c) Garantir a liberdade de criação cultural, científica e tecnológica; d) Assegurar as condições necessárias para uma atitude de permanente inovação científica e pedagógica; e) Promover uma estreita ligação entre as suas actividades e a comunidade em que se integr...Resumo do conteúdo do documento.
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