Despacho normativo n.º 17/95, de 27 de Março de 1995

Diário da República núm. 73, 27 de Março de 1995Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social

Articulado como::

Resumo


REGULA A ACTIVIDADE OCUPACIONAL DOS TRABALHADORES DESEMPREGADOS SEM MEIOS DE SUBSISTÊNCIA, PROVENIENTES OU NAO DE ACTIVIDADES SAZONAIS. DEFINE O CONCEITO DE ACTIVIDADE OCUPACIONAL, RESPECTIVO ÂMBITO E OBJECTIVOS. DESIGNA COMO ENTIDADES PROMOTORAS DOS PROJECTOS DE ACTIVIDADES OCUPACIONAIS, AS ENTIDADES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL, AS AUTARQUIAS E OS SERVIÇOS PÚBLICOS. DISPOE SOBRE O ACORDO DE ACTIVIDADE OCUPACIONAL A ESTABELECER ENTRE AS ENTIDADES PROMOTORAS E OS TRABALHADORES DESEMPREGADOS, RESPECTIVA DURAÇÃO E RENOVAÇÃO, BEMO COMO SOBRE O SUBSÍDIO MENSAL A ATRIBUIR (SUBSIDIO OCUPACIONAL). INTEGRA OS TRABALHADORES ABRANGIDOS PELO PRESENTE DIPLOMA, O QUAL ENTRA EM VIGOR 45 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO, NO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Despacho normativo n.º 17/95, de 27 de Março de 1995

Despacho Normativo n.° 17/95 Um dos objectivos da política de emprego é possibilitar aos desempregados o acesso ao emprego, à formação profissional ou a outra actividade que lhes permita a resolução dos seus problemas de emprego.

Dentro da preocupação de fomento da actividade dos desempregados, e como medida de recurso na ausência de imediata oportunidade de emprego ou de formação profissional, surgiram os programas ocupacionais para os trabalhadores desempregados provenientes...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa