Despacho normativo n.º 82/91, de 05 de Abril de 1991

Diário da República núm. 79, 05 de Abril de 1991Serie I › Secretário De Estado Da Agricultura-ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação

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Resumo


ESCLARECE DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS FAMILIARES, ACTIVIDADES TURÍSTICAS E PRÉDIOS RÚSTICOS, CONTIDAS NO DECRETO LEI 81/91, DE 19 DE FEVEREIRO (PROMOVE A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS, DE ACORDO COM AS REGRAS FIXADAS NO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 797/85, DO CONSELHO, DE 12 DE MARCO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS REGULAMENTOS (CEE) 1609/89, DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO).

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Fragmento


Despacho normativo n.º 82/91, de 05 de Abril de 1991

Portaria n.º 279/91 de 5 de Abril Considerando que o Decreto-Lei n.º 102/84, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 436/88, de 23 de Novembro, que institui a disciplina jurídica da formação inicial de jovens em regime de aprendizagem, tem como objectivo primordial assegurar a transição dos jovens do sistema de ensino para o mundo do trabalho, através de uma adequada e indispensável qualificação profissional; Ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 102/84, de 29 de Março, e por proposta da Comissão Nacional de Aprendizagem: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, que sejam aprovadas as normas regulamentares de pré-aprendizagem e aprendizagem nas seguintes profissões da área das pescas e subáreas complementares, anexas à presente portaria e que dela fazem parte integrante: a)Pescador; b)Marinheiro-pescador; c) Ajudante de motorista; d) Carpinteiro naval; e) Técnico de aquacultura; f) Técnico de gestão/pescas.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 26 de Dezembro de 1990.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - Pelo Ministro do Emprego e da ...

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