Despacho normativo n.º 70/89, de 01 de Agosto de 1989

Diário da República núm. 175, 01 de Agosto de 1989Serie I › Ministério da Educação

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HOMOLOGA OS ESTATUTOS DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA.

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Despacho normativo n.º 70/89, de 01 de Agosto de 1989

Despacho Normativo n.º 70/89 Ouvida a comissão instituída pelo Despacho n.º 31/ME/89, de 8 de Março, homologo, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, os estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, que são publicados em anexo ao presente despacho.

Ministério da Educação, 13 de Julho de 1989. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pela assembleia da Universidade em 9 de Março de 1989 Preâmbulo 1. Em acto legislativo próprio, prestigiante para o órgão de soberania que dele tomou a iniciativa e para a Universidade expressamente reconhecida como instituição de idoneidade inquestionável para se gerir e de capacidades extraordinárias para o progresso do País, veio a acontecer, pela Assembleia da República, a explicitação da autonomia das universidades, como aproximação à devolução dos poderes que a estas velhas instituições, fundadas ex consuetudine, ex privilegio ou ex secessione, mas na sua origem sempre detentoras de efectiva autonomia constitucional, científica, pedagógica, foram progressivamente limitados, se não retirados.

A Lei n.º 108/88, de 14 de Setembro, veio, finalmente, restabelecer os níveis da autonomia da instituição universitária. Veio fazê-lo naturalmente, no quadro do interesse nacional e do processo de desenvolvimento do País, processo em que as universidades se encontram, por natureza, vocacionadas para activamente participar, responsabilizada e responsavelmente.

2. No quadro universitário português, a Universidade Técnica foi sempre uma instituição sui generis.

Por um lado, como consta do preâmbulo do Decreto n.º 19081, que em 2 de Dezembro de 1930 a criou, ela nasceu para corresponder ao objectivo de 'conjugar as escolas superiores técnicas mais directamente umas com as outras, no sentido da finalidade (sócio)económica colectiva, e honrar as profissõe...

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