Despacho normativo n.º 30/87, de 24 de Março de 1987

Diário da República núm. 69, 24 de Março de 1987Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação; Ministério Da Indústria E Comércio

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Estabelece, para o 2.º trimestre de 1987, o contingente de importação de pescada congelada e camarão em 3000T e 150T respectivamente. Entra em vigor em 1 DE Abril de 1987.

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Fragmento


Despacho normativo n.º 30/87, de 24 de Março de 1987

Despacho Normativo n.º 30/87 Constatado o deficiente abastecimento do mercado nacion...

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