Despacho normativo n.º 66-A/86, de 06 de Agosto de 1986

Diário da República núm. 179, 06 de Agosto de 1986Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação; Ministério Da Indústria E Comércio

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Resumo


Fixa o contingente de 5970 t, de 1 de Julho a 30 de Setembro, no âmbito da organização do mercado da carne de suíno, para os produtos constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 516/85, de 31 de Dezembro.

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Fragmento


Despacho normativo n.º 66-A/86, de 06 de Agosto de 1986

Decreto-Lei n.º 216/86 do 4 de Agosto O associativismo juvenil constitui uma das mais importantes manifestações dos jovens, contribuindo para a sua integração na comunidade e para o desenvolvimento das suas capacidades e responsabilização na participação em projectos próprios.

Ao Estado cabe um papel importante no fomento das actividades dos jovens, proporcionando-lhes os mecanismos capazes de dar resposta às suas solicitações, porventura orientando-as para algumas áreas menos desenvolvidas.

O Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis surge hoje como resultado dessa preocupação para apoiar os jovens nas suas múltiplas actividades na perspectiva da sua participação e integração na comunidade.

As alterações que agora se apresentam assentam sobre três linhas fundamentais - a participação, a dinamização e a desconcentração: A participação, através da criação de mecanismos e meios que permitam aos jovens colaborar e intervir nos diferentes níveis da decisão e da execução; A dinamização, através de um papel mais coordenador e menos interventivo...

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