Despacho normativo n.º 50/84, de 12 de Março de 1984

Diário da República núm. 60, 12 de Março de 1984Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano

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Resumo


Determina uma derrogação do prazo estatuído no artigo 613º do Regulamento das Alfandegas, aprovado pelo Decreto nº 31 730, de 15 de Dezembro de 1941, para um conjunto de documentos, que passam a ter um prazo mínimo de conservação.

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Fragmento


Despacho normativo n.º 50/84, de 12 de Março de 1984

Despacho Normativo n.º 50/84 Considerando que o fluxo de documentos a remeter periodicamente aos arquivos das alfândegas ultrapassa largamente a capacidade da área disponível para arrumação desse suporte informativo; Considerando que os elevados encargos advenientes da ampliação das instalações dos arquivos aconselham uma reapreciação dos prazos fixados c...

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