Despacho normativo n.º 66/82, de 30 de Abril de 1982
Diário da República, 30 Abril 1982 (núm. 100)
Serie I - Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Reforma Administrativa
Articulado como::Diário da República, 30 Abril 1982 (núm. 100)
Serie I - Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Reforma Administrativa
Articulado como::Resumo
Esclarece situações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, relativamente a cargos dirigentes.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Despacho normativo n.º 66/82, de 30 de Abril de 1982
Decreto n.º 56/82 de 29 de Abril O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovada, para ratificação, a Convenção sobre Controle e Marcação de Artigos de Metais Preciosos, assinada em Viena em 15 de Novembro de 1972, cujos textos em inglês, francês e respectiva tradução para português vão anexos ao presentedecreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.Assinado em 13 de Abril de 1982.Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.Ver texto em línguas inglesa e francesa no documento original) CONVENÇÃO SOBRE CONTROLE E MARCAÇÃO DE ARTIGOS DE METAIS PRECIOSOS PREÂMBULO A Áustria, a Finlândia, a Noruega, Portugal, a Suécia, a Confederação Suíça e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte: Desejando facilitar o comércio internacional de artefactos de metais preciosos, mantendo, ao mesmo tempo, a protecção do consumidor justificada pela natureza particular destas obras: acordam no seguinte: I - Âmbito e funcionamento da Convenção ARTIGO 1.º 1 - As disposições legais de um Estado Contratante que prescrevem que os artefactos de metais preciosos devem ser controlados por uma entidade oficial e marcados com punções oficiais comprovativos da qualidade do...Resumo do conteúdo do documento.
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