Despacho normativo n.º 286/80, de 26 de Agosto de 1980

Diário da República núm. 196, 26 de Agosto de 1980Serie I › Ministério Da Agricultura E Pescas; Ministério Do Comércio E Turismo

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Resumo


Estabelece que uma mistura, não existente no mercado à data da publicação do Decreto-Lei n.º 303/77, de substâncias activas, que, pelas suas características físico-químicas, biológicas e toxicológicas, possa ser considerada um produto novo de uma substância activa nova, diferente de qualquer das substâncias activas simples que compõem a mistura, não é abrangida pelo disposto no n.º 1 do citado decreto-lei.

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Fragmento


Despacho normativo n.º 286/80, de 26 de Agosto de 1980

Despacho Normativo n.º 286/80 Ao abr...

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