Despacho normativo n.º 196/79, de 11 de Agosto de 1979

Diário da República, 11 Agosto 1979 (núm. 185)

Serie I - Ministério Da Agricultura E Pescas; Ministério Do Comércio E Turismo

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Determina que os organismos com acção de disciplina nos produtos vínicos exportados deverão proceder ao inventário das marcas cujos produtos tem vindo a ser habitualmente exportados para a CEE.

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Despacho normativo n.º 196/79, de 11 de Agosto de 1979

Despacho Normativo n.º 196/79 As garrafas de tipo cantil usadas há largos anos na c...

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