Despacho n.º 17630/2008, de 30 de Junho de 2008
Diário da República núm. 124, 30 de Junho de 2008 › Parte E - Entidades administrativas independentes e administração autónoma › Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
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Tarifas e preços de gás natural para o ano de gás 2008-2009
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Fragmento
Despacho n.º 17630/2008, de 30 de Junho de 2008
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS Despacho n.º 17630/2008 A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) resultou da transformação da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico, operada pelo Decreto -Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril.
Por via desta transfor- mação, a ERSE passou a ter atribuições na regulação dos sectores da electricidade e do gás natural.No elenco das competências conferidas à ERSE pelos seus Estatutos anexos ao citado diploma integraram -se, entre outras, a fixação ou homologação das tarifas e preços para o gás natural a praticar pelas empresas reguladas do sector do gás natural.No entanto, o artigo 6.º deste diploma manteve transitoriamente atribuídas ao Governo ou à Direcção -Geral de Energia e Geologia as competên- cias relativas a tarifas de fornecimento de gás natural, até ao termo do estatuto de mercado emergente, estabelecido nos termos da Directiva n.º 98/30/CE, de 22 de Junho.Complementando as disposições do Decreto -Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, que estabeleceu as bases gerais da organização e do funcio- namento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), o Decreto -Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho, pelo n.º 1 do seu artigo 63.º, atribuiu à ERSE a competência para a elaboração, aprovação e aplicação do Re- gulamento Tarifário do Sector do Gás Natural.Por via da conjugação das disposições destes diplomas, a ERSE passou a poder, de imediato, exercer as competências em matéria de aprovação do Regulamento Ta- rifário e da fixação ou ho...Resumo do conteúdo do documento.
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