Despacho n.º 13509/2007, de 28 de Junho de 2007

Despacho n.o 13 509/2007

Delegaçáo de competências na directora do Departamento de Finanças e Gestáo Administrativa

Ao abrigo da minha competência e das disposiçóes conjugadas do n.o 2 do artigo 9.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e dos artigos 35.o a 40.o do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora do Departamento de Finanças e Gestáo Administrativa, Dr.a Otília da Graça Barreiros Martins, a competência para a prática dos seguintes actos:

  1. Autorizar e visar despesas com aquisiçáo de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, desde que cumpridas as formalidades legais aplicáveis, até ao limite de E 4987,98, excepto as relacionadas com admissáo de pessoal que tenham carácter regular independentemente da forma jurídica a adoptar; b) Autorizar o pagamento das despesas e arrecadaçáo de receitas desde que devidamente autorizadas nos termos legais, bem como praticar todos os actos subsequentes; c) Gerir o orçamento de funcionamento e o PIDDAC; d) Assinar folhas de vencimentos, ajudas de custo e outros abonos cujas despesas tenham sido autorizadas nos termos legais; e) Praticar todos os actos de gestáo corrente necessários ao normal funcionamento do...

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