Despacho n.º 10298/2007, de 01 de Junho de 2007

Diário da República núm. 106, 01 de Junho de 2007Serie II › Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Inspecção-Geral do Trabalho

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Resumo


2 - As competências ora acometidas ao delegado de Braga, no âmbito da área de jurisdiçáo da Subdelegaçáo de Vila Nova de Famalicáo, compreendem as delegadas para aplicaçáo das coimas e das sançóes acessórias correspondentes às contra-ordenaçóes laborais, com excepçáo das sançóes acessórias de cessaçáo da autorizaçáo do exercício da actividade e de interdiçáo temporária do exercício da actividade, que me foi conferida pelo artigo 630.o, n.o 2, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.o 99/2003, de 27 de Agosto, e pelo artigo 4.o, n.o 2, alínea c), do Decreto-Lei n.o 102/2000, de 2 de Junho, bem como as competências delegadas para conceder as autorizaçóes legalmente exigíveis no âmbito das relaçóes de trabalho, que me é conferida pela alínea f) do n.o 2 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 102/2000, de 2 de Junho. 3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2007. 4 - Ficam, desde já, ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com o presente despacho.

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Fragmento


Despacho n.º 10298/2007, de 01 de Junho de 2007

Despacho n.o 10 298/2007

Considerando que a subdelegada de Vila Nova de Famalicáo...

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