Despacho n.º 13773/2006, de 30 de Junho de 2006
Diário da República núm. 125, 30 de Junho de 2006 › Serie II › Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Ministro
Articulado como::Diário da República núm. 125, 30 de Junho de 2006 › Serie II › Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Ministro
Articulado como::Resumo
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 31.o e 32.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, conjugados com o n.o 2, alínea d), do artigo 7.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e nos artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, determino que: 1 - Os dirigentes máximos dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas devem reapreciar todas as situaçóes de acumulaçáo de funçóes, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 413/93, de 23 de Dezembro.
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Fragmento
Despacho n.º 13773/2006, de 30 de Junho de 2006
Despacho n.o 13 773/2006 (2.a série). - Considerando que, por imposiçáo legal, compete aos dirigentes dos serviços verificar e fiscalizar as situaçóes de acumulaçáo de f...
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