Despacho 13297-I/2006, de 23 de Junho de 2006

Diário da República núm. 120, 23 de Junho de 2006Serie II › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações

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Resumo


Despacho n.o 13 297-I/2006 (2.a série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 14. e no n. 2 do artigo 15. do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n. 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resoluçáo do conselho de administraçáo da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 2 de Março de 2006, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriaçóes das parcelas de terreno necessárias à execuçáo da obra da EN 334 - variante de Mira (2.ª fase), tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, ao abrigo do artigo 161. do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n. 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execuçáo da obra projectada, a utilidade pública com carácter de urgência da expropriaçáo dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execuçáo da obra da EN 334 - variante de Mira (2.ª fase), identificados no mapa de expropriaçóes e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descriçáo predial e da inscriçáo matricial e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.

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Fragmento


Despacho 13297-I/2006, de 23 de Junho de 2006

Despacho n.o 13 297-I/2006 (2.a série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 14. e no n. 2 do artigo 15. do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n. 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resoluçáo do conselho de administraçáo da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 2 de Março de 2006, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriaçóes das parcelas de terreno necessárias à execuçáo da obra da EN 334 - variante de Mira (2.ª fase), tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, ao abrigo do artigo 161. do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n. 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execuçáo da obra projectada, a utilidade pública com carácter de urgência da expropriaçáo dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execuçáo da obra da EN 334 - variante de Mira (2.ª fase), identificados no mapa de expropriaçóes e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descriçáo predial e da inscriçáo matricial e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.

Os encargos com as expropriaçóes em causa seráo suportados pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E.

2 de Junho de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicaçóes, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

EN 334 - Variante de Mira (2.ª fase)

9152-(162)

Número da parcela

N. Matriz e freguesia

Rústica

Identificaçáo do prédio

Descriçáo predial

Nome e morada dos expropriados

Área total da parcela

(metros quadrados)

DIÁRIO DA REPÚBLICA -

Confrontaçóes do prédio

Concelho

Urbana

Praça da República

Mira

Sul: Limite Concelho de Cantanhede

1

Câmara Municipal de Mira

Mira

1201

Omisso

Norte: Limite do Concelho de Vagos

18627

3070-301 Mira

Nascente: Terrenos Particulares do Concelho de Mira Poente: Domínio Público Marítimo

Praça da República

Mira

2

Câmara Municipal de Mira

Mira

1201

Omisso

Norte: Limite do Concelho de Vagos

6600

3070-301 Mira

Nascente: Terrenos Particulares do Concelho de Mira Poente: Domínio Público Marítimo

Sul: Limite Concelho de Cantanhede

3

Marilia Simóes Tavares

Mira

2832

Omisso

Norte: Caminho

1102

Rua das Palmeiras, n. 87 - Lagoa de Mira

Mira

Sul: Mário Santos Mesquita

II SÉRIE

3070-000 Praia de Mira

Nascente: Caminho Poente: Vala Regente Rei

Jorge Simóes Ribeiro Canha

Rua das Palmeiras, n. 87 - Lagoa de Mira 3070-000 Praia de Mira

Joáo Manuel Tavares Canha

Rua das Palmeiras, n. 87 - Lagoa de Mira

José Carlos Tavares Canha

Rua das Palmeiras, n. 87 - Lagoa de Mira

Maria Olivia dos Santos

Rua das Palmeiras, n. 87 - Lagoa de Mira 3070-000 Praia de Mira

N. 120 -

23 de Junho de 200...

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