Despacho n.º 12169/2006, de 09 de Junho de 2006
Despacho n.o 12 169/2006 (2.a série). - 1 - Nos termos do disposto no n.o 2 do artigo 9.o da Lei n.o 2/2004, de 5 de Janeiro, com a nova redacçáo dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e no despacho n.o 10 874/2006, publicado no 2.a série, n.o 95, de 17 de Maio de 2006, delego no director dos Serviços Administrativos, licenciado António Adriano de Matos da Silva Almeida, as seguintes competências:
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Proceder à nomeaçáo de pessoal e assinar os respectivos termos de aceitaçáo/posse, com excepçáo dos actos referentes a pessoal dirigente;
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Assinar o expediente ou correspondência necessário à instruçáo dos processos ou subsequente à emissáo de despacho, com excepçáo do que for dirigido a chefes dos gabinetes dos membros do Governo, presidentes de institutos públicos, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados;
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Praticar todos os actos relativos à aposentaçáo do pessoal, salvo no caso de aposentaçáo compulsiva e, em geral, todos os referentes aos regimes de protecçáo social;
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Atribuir a qualificaçáo de acidente em serviço; e) Autorizar, de acordo com o plano de formaçáo aprovado, a frequência de acçóes de formaçáo profissional;
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Visar, ao abrigo do artigo 99.o da Lei n.o 100/99, de 31 de
Março, a relaçáo mensal de assiduidade; g) Autorizar as despesas e os pagamentos subsequentes, nos termos do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de E 2500, acrescido de IVA; autorizar os pagamentos decorrentes de contratos celebrados pela Direcçáo-Geral do Património, até ao montante de E 15 000, acrescido de IVA; h) Autorizar as deslocaçóes em serviço dos funcionários e as correspondentes despesas; i) Autorizar o processamento dos abonos com as deslocaçóes em serviço, transportes e ajudas de custo; j) Autorizar a prestaçáo de trabalho extraordinário ou em dias de descanso semanal, complementar ou feriados; k) Autorizar as alteraçóes ao orçamento da Direcçáo-Geral do
Património, de acordo com o disposto na alínea a) do n.o 1
do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 71/95, de 15 de Abril; l) Remeter minutas de contratos e quaisquer outros documentos necessários ao prosseguimento normal dos processos, em execuçáo das decisóes tomadas; m) Autorizar a conduçáo de veículos pelos respectivos funcionários, nos termos dos n.os 1e2do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 490/99, de 17 de Novembro.
2 - As competências conferidas pelo presente despacho podem ser subdelegadas nos chefes de repartiçáo, incluindo a...
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