Despacho n.º 12096/2006, de 08 de Junho de 2006
Diário da República núm. 111, 08 de Junho de 2006 › Serie II › Ministério da Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
Articulado como::Diário da República núm. 111, 08 de Junho de 2006 › Serie II › Ministério da Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
Articulado como::Resumo
Despacho n.o 12 096/2006 (2.a série). - A Ordem dos Advogados foi autorizada pelo despacho do Ministro da Justiça n.o 21/93, de 5 de Maio, a criar um centro de arbitragem de âmbito nacional tendo por objecto a resoluçáo de conflitos entre advogados, de conflitos entre advogados e clientes, quando entre estes for celebrada convençáo de arbitragem que tenha como objecto litígios eventuais emergentes de uma determinada relaçáo jurídica, e de quaisquer conflitos em matéria civil, administrativa ou comercial entre entidades, nacionais ou estrangeiras, que lhe sejam submetidos por convençáo das partes, designado por Centro de Arbitragens Voluntárias da Ordem dos Advogados.
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Fragmento
Despacho n.º 12096/2006, de 08 de Junho de 2006
Despacho n.o 12 096/2006 (2.a série). - A Ordem dos Advogados foi autorizada pelo despacho do Ministro da Justiça n.o 21/93, de 5 de Maio, a criar um centro de arbitragem de âmbito nacional tendo por objecto ...
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