Despacho n.º 12096/2006, de 08 de Junho de 2006

Diário da República núm. 111, 08 de Junho de 2006Serie II › Ministério da Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça

Articulado como::

Resumo


Despacho n.o 12 096/2006 (2.a série). - A Ordem dos Advogados foi autorizada pelo despacho do Ministro da Justiça n.o 21/93, de 5 de Maio, a criar um centro de arbitragem de âmbito nacional tendo por objecto a resoluçáo de conflitos entre advogados, de conflitos entre advogados e clientes, quando entre estes for celebrada convençáo de arbitragem que tenha como objecto litígios eventuais emergentes de uma determinada relaçáo jurídica, e de quaisquer conflitos em matéria civil, administrativa ou comercial entre entidades, nacionais ou estrangeiras, que lhe sejam submetidos por convençáo das partes, designado por Centro de Arbitragens Voluntárias da Ordem dos Advogados.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Despacho n.º 12096/2006, de 08 de Junho de 2006

Despacho n.o 12 096/2006 (2.a série). - A Ordem dos Advogados foi autorizada pelo despacho do Ministro da Justiça n.o 21/93, de 5 de Maio, a criar um centro de arbitragem de âmbito nacional tendo por objecto ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa