Despacho n.º 12006/2006, de 06 de Junho de 2006

Diário da República, 06 Junho 2006 (núm. 109)

Serie II - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações

Articulado como::



Resumo


Despacho n.o 12 006/2006 (2.a série). - Considerando que, nos termos do disposto no n.o 5 do artigo 9.o do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 292/2000, de 14 de Novembro, a licença para o exercício de actividades ruidosas de carácter temporário só pode ser concedida, por períodos superiores a 30 dias, desde que sejam respeitados os limites fixados no n.o 3 do artigo 4.o enon.o 3 do artigo 8.o do referido diploma legal;

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Despacho n.º 12006/2006, de 06 de Junho de 2006

Despacho n.o 12 006/2006 (2.a série). - Considerando que, nos termos do disposto no n.o 5 do artigo 9.o do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 292/2000, de 14 de Novembro, a licença para o exercício de actividades ruidosas de carácter temporário só pode ser concedida, por períodos superiores a 30 dias, desde que sejam respeitados os limites fixados no n.o 3 do artigo 4.o enon.o 3 do artigo 8.o do referido diploma legal;

Considerando que, no...

Resumo do conteúdo do documento.


Carregando preview de artigo ...cerrar