Despacho n.º 11983/2006, de 05 de Junho de 2006

Diário da República núm. 108, 05 de Junho de 2006Serie II › Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.

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5 - Caso o licenciado em país extracomunitário tenha já exercido a sua actividade profissional no país onde obteve a licenciatura, deverá juntar ainda um certificado emitido pela respectiva organizaçáo profissional comprovativo da respectiva inscriçáo, de que se encontra em condiçóes legais de exercer a profissáo sem restriçóes, da náo existência de qualquer processo disciplinar e da sua idoneidade moral e profissional.

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Fragmento


Despacho n.º 11983/2006, de 05 de Junho de 2006

Despacho n.o 11 983/2006 (2.a série). - Por despacho do presidente do conselho de administraçáo do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., de 3 de Maio de 2006, no uso de competências delegadas:

Vítor Manuel Angélico - autorizada a rescisáo do contrato administrati...

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