Despacho n.º 18853/2008, de 15 de Julho de 2008

Diário da República núm. 135, 15 de Julho de 2008Parte C - Governo e administração directa e indirecta do Estado › Ministério da Economia e da Inovação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação

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Taxas de controlo metrológico

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Despacho n.º 18853/2008, de 15 de Julho de 2008

Despacho n. 18853/2008

O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ), é, nos termos da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto -Lei n. 142/2007, de 27 de Abril, a instituiçáo nacional de metrologia, a qual é responsável pela actividade de controlo metrológico.

Tal actividade compreende diversas operaçóes de controlo, designadamente a de aprovaçáo de modelo, primeira verificaçáo e verificaçáo periódica, as quais sáo desempenhadas por entidades qualificadas para o efeito pelo IPQ, ao abrigo da alínea c) do artigo 8. do Decreto -Lei n. 291/90, de 20 de Setembro, que aprovou o regime do controlo metrológico.

Conforme previsto no artigo 12. do Decreto -Lei n. 291/90, de 20 de Setembro, por cada uma daquelas operaçóes sáo devidas taxas cujos valores sáo actualizados regularmente com base no despacho n. 5548/98, de 27 de Fevereiro, publicado no de 2 de Abril do mesmo ano.

Considerando que o avanço técnico verificado ao nível do controlo metrológico impóe o cumprimento do que vem sendo indicado nas recomendaçóes da Organizaçáo Internacional de Metrologia Legal, o alargamento dos âmbitos de aplicaçáo de d...

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