Despacho n.º 15730/2006, de 26 de Julho de 2006

Diário da República núm. 143, 26 de Julho de 2006Serie II › Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral de Viação

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Resumo


O Decreto-Lei n.o 550/99, de 15 de Dezembro, estabelece que, entre outras, as inspecçóes extraordinárias que se destinam a identificar ou confirmar ocasionalmente as condiçóes de segurança dos veículos em consequência da alteraçáo das suas características por acidente ou por outras causas, e as inspecçóes para atribuiçáo de matrícula a veículos anteriormente matriculados sáo efectuadas através dos centros de inspecçáo técnica da categoria B, definidos na alínea b)don.o 3 do artigo 21.o do referido diploma.

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Fragmento


Despacho n.º 15730/2006, de 26 de Julho de 2006

Despacho n.o 15 730/2006

O Decreto-Lei n.o 550/99, de 15 de Dezembro, estabelece que, entre outras, as inspecçóes extraordinárias que se destinam a identificar ou confirmar ocasionalmente as condiçóes de segurança dos veículos em consequência da alteraçáo das suas características por acidente ou por outras causas, e as inspecçóes para atribuiçáo de matrícula a veículos anteriormente matriculados sáo efectuadas através dos centros de inspecçáo técnica da categoria B, definidos na alínea b)don.o 3 do artigo 21.o do referido diploma.

Tendo em vista a harmonizaçáo de procedimentos para a realizaçáo das referidas inspecçóes e a consequente certificaçáo dos veículos e atento o estabelecido na alínea d) do n.o 4 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 554/99, de 16 de Dezembro, determino o seguinte:

1 - É aprovado o manual de procedimentos de inspecçáo para centros de inspecçáo da categoria B anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho revoga o anteriormente publicado em 2 de Março de 2005 com o n.o 4549/2005 (2.a série) e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo, aplicando-se às categorias de veículos e inspecçóes que os referidos centros estejam autorizados a realizar.

20 de Junho de 2006. - O Director-Geral, Rogério Pinheiro.

Manual de procedimentos de inspecçáo para centros da categoria B

CAPÍTULO I Introduçáo

1 - Âmbito e objectivos

O Decreto-Lei n.o 554/99, de 16 de Dezembro, estabelece que as inspecçóes extraordinárias se destinam a identificar ou confirmar ocasionalmente as condiçóes de segurança dos veículos, em consequência da alteraçáo das suas características por acidente ou outras causas, cujos elementos do quadro e ou da direcçáo, da suspensáo ou da travagem tenham sido gravemente afectados, náo permitindo, por esse motivo, que os veículos possam deslocar-se pelos seus próprios meios.

O mesmo diploma estabelece ainda que, para além do referido anteriormente, os automóveis e seus reboques, anteriormente matriculados, sáo sujeitos a inspecçáo para atribuiçáo de nova matrícula, tendo em vista identificar os veículos e as respectivas características e confirmar as suas condiçóes de funcionamento e segurança.

O Decreto-Lei n.o 554/99, de 16 de Dezembro, estabelece os pontos a controlar nas referidas inspecçóes, a realizar nos centros da categoria B definidos na alínea b) do n.o 3 do artigo 21.o do Decreto-Lei n.o 550/99, de 15 de Dezembro.

O presente manual tem como objectivo estabelecer procedimentos técnicos para a inspecçáo e certificaçáo de veículos no âmbito das referidas inspecçóes, definindo-se conceitos, regras e metodologias gerais para a sua realizaçáo.

Aplica-se às inspecçóes para atribuiçáo de nova matrícula a veículos anteriormente matriculados e extraordinárias, por motivo de acidente, identificaçáo ou verificaçáo das condiçóes de segurança de veículos das categorias M, N e O realizadas nos centros de inspecçáo técnica de veículos da categoria B.

2 - Inspecçáo e certificaçáo

Os CITV procedem à inspecçáo e à correspondente certificaçáo da identificaçáo de um veículo e de que no âmbito da atribuiçáo de matrícula nacional o...

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