Despacho n.º 15684/2006, de 24 de Julho de 2006

Diário da República núm. 141, 24 de Julho de 2006Serie II › Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

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Resumo


Os graves prejuízos para o ambiente e para a economia nacional decorrentes do elevado número de incêndios florestais que têm deflagrado em terrenos com povoamentos florestais e atendendo ao facto de, em muitos casos, tais ocorrências se encontrarem ligadas à posterior ocupaçáo de tais áreas para fins urbanísticos e de construçáo, justificaram que, por meio do Decreto-Lei n.o 327/90, de 22 de Outubro, alterado pela Lei n.o 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.o 34/99, de 5 de Fevereiro, se viesse a impor um período de 10 anos, a contar da data do incêndio, em que sáo proibidas operaçóes de loteamento, de urbanizaçáo, de construçáo, de remodelaçáo ou de reconstruçáo de edifícios e outras que, de qualquer modo, possam alterar a morfologia do solo ou do coberto vegetal.

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Despacho n.º 15684/2006, de 24 de Julho de 2006

Despacho n.o 15 684/2006

Os graves prejuízos para o ambiente e para a economia nacional decorrentes do elevado número de incêndios florestais que têm deflagrado em terrenos com povoamentos flor...

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