Despacho n.º 15676/2006, de 24 de Julho de 2006

Despacho n.o 15 676/2006

1 - Nos termos do disposto no n.o 2 do artigo 9.o da Lei n.o 2/2004, de 5 de Janeiro, com a nova redacçáo dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e no despacho n.o 10 874/2006, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 95, de 17 de Maio de 2006, delego e subdelego na directora de serviços de Gestáo de Veículos do Estado, licenciada Helena Maria dos Santos Iria Tereno, as seguintes competências:

  1. Autorizar despesas com reparaçóes de veículos até ao montante de E 2949;

  2. Assinar o expediente, ou a correspondência, necessário à instruçáo dos processos ou subsequente à emissáo de despacho, com excepçáo do que for dirigido a chefes dos gabinetes dos membros do Governo, presidentes de institutos públicos, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados; c) Autorizar o abate de veículos e designadamente, mas sem limitar, a sua reafectaçáo, a sua alienaçáo ou o desmantelamento sempre que a alienaçáo já náo se justifique; d) Classificar os veículos como tendo ou náo interesse para o parque de veículos do Estado, autorizar a sua remoçáo, emitir e assinar as declaraçóes de levantamento comprovativas de que se encontram ao serviço público e assinar todos os impressos necessários à sua legalizaçáo em nome do Estado; e) Autorizar a atribuiçáo de veículos automóveis, nos termos do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 31/85, de 25 de Janeiro; f) Na qualidade de presidente das comissóes de...

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