Despacho n.º 14365/2006, de 07 de Julho de 2006
Diário da República núm. 130, 07 de Julho de 2006 › Serie II › Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Casa Pia de Lisboa, I. P
Articulado como::Diário da República núm. 130, 07 de Julho de 2006 › Serie II › Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Casa Pia de Lisboa, I. P
Articulado como::Resumo
a) Construir de forma participada o projecto educativo, preparar e executar os planos anuais e plurianuais de actividades e elaborar os respectivos relatórios em funçáo das necessidades previstas, bem como organizar e aplicar quer o regulamento interno do estabelecimento quer regulamentos específicos de serviços; b) Organizar o plano de formaçáo e actualizaçáo do pessoal afecto ao estabelecimento; c) Autorizar o exercício de funçóes a tempo parcial; d) Justificar e injustificar faltas; e) Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepçáo da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duraçáo; f) Autorizar o gozo e acumulaçáo de férias e aprovar o respectivo plano anual; g) Autorizar a prestaçáo de trabalho extraordinário, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais e até ao limite mensal previamente estabelecido; h) Autorizar a inscriçáo e participaçáo de funcionários em estágios, congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, à excepçáo da formaçáo que envolva custos para a Casa Pia de Lisboa, I. P.:
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Fragmento
Despacho n.º 14365/2006, de 07 de Julho de 2006
Despacho n.o 14 365/2006
Delegaçáo de competênciasNo uso dos poderes que me sáo conferidos nos artigos 3.o e 4.o do Decreto-Lei n.o 10/2006, de 13 de Janeiro, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo e no n.o 2 do artigo 9.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, delego nos directores de estabelecimento da Casa Pia de Lisboa, sem prejuízo do poder de avocaçáo, as seguintes competências:1 - Na licenciada Maria Isabel Almeida Simóes Oliveira, directora do Colégio de Pina Manique, no licenciado Adelino de Jesus Antunes, director do Colégio de Nuno Álvares, na licenciada Maria Isabel Oliveira Moniz Barreto Caldeira Antunes, directora do Projecto do Centro de Educaçáo e Desenvolvimento de D. Maria Pia, no Doutor António Martins Fernandes Rebelo, director do Colégio AntónioAurélio da Costa Ferreira, na Doutora Maria Augusta Gomes Conde Ama...Resumo do conteúdo do documento.
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