Despacho n.º 14036/2006, de 05 de Julho de 2006

Despacho n.o 14 036/2006

Nos termos do disposto nos artigos 35.o e 36.o do Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, e ao abrigo das competências próprias constantes do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 144/92, de 21 de Julho, bem como das competências delegadas através do despacho n.o 15 747/2005, do Secretário de Estado da Administraçáo Pública, publicado no de 2005, delego e subdelego:

1 - No vice-presidente do Instituto Nacional de Administraçáo (INA) licenciado Rui Afonso Lucas, que designo meu substituto legal nas minhas ausências e impedimentos, a supervisáo do Departamento de Sistemas e Tecnologias da Informaçáo, do Gabinete dos Assuntos Europeus, da Divisáo de Formaçáo Técnico-Administrativa, da Divisáo de Planeamento e Pedagogia, do Secretariado dos Cursos, do Centro de Cálculo e do Centro de Línguas e, bem assim, a direcçáo do Programa de Formaçáo em Gestáo Pública (FORGEP) e do Curso Avançado em Gestáo Pública (CAGEP), e ainda a competência para a prática dos seguintes actos:

  1. Autorizar a realizaçáo e o pagamento de despesas, até ao limite de E 25 000, com a aquisiçáo de bens e serviços inerentes às áreas de actividade que supervisiona e dirige; b) Autorizar as férias do pessoal afecto às áreas de actividade que supervisiona e que náo estejam previstas no plano anual de férias;

    2 - No vice-presidente do INA Prof. Doutor Amílcar José Martins Arantes a supervisáo da Divisáo de Formaçáo de Quadros Superiores, do Centro de Documentaçáo e do Gabinete de Cooperaçáo, e a super-visáo de projectos de assessoria técnica, de consultoria e de programas de cooperaçáo nacionais e internacionais, o planeamento de acçóes de formaçáo náo incluídas no programa regular de formaçáo do INA e de actividades de marketing e comunicaçáo, a supervisáo do Curso de Estudos Avançados em Gestáo Pública (CEAGP) e ainda a competência para a prática dos seguintes actos:

  2. Autorizar a realizaçáo e o pagamento de despesas, até ao limite de E 25 000, com a aquisiçáo de bens e serviços inerentes às áreas de actividade que supervisiona e dirige; b) Autorizar as férias do pessoal afecto às áreas de actividade que supervisiona e que náo estejam previstas no plano anual de férias;

    3 - Na vice-presidente do INA licenciada Ana Maria Basto Perez a supervisáo das actividades de restauraçáo e de conservaçáo e obras, a supervisáo da Repartiçáo de Pessoal e da Repartiçáo dos Serviços Gerais do Departamento de Administraçáo Geral, e ainda a competência para a prática dos...

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