Despacho n.º 13908/2006, de 04 de Julho de 2006

Diário da República núm. 127, 04 de Julho de 2006Serie II › Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

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Resumo


Nos termos da alínea a) do n.o 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 2.o do capítulo I e da alínea a) do n.o 1 do artigo 5.o do capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos à Uniáo das Misericórdias Portuguesas, número de identificaçáo de pessoa colectiva 501295097, para a realizaçáo da actividade no âmbito da Acçáo Social/Segurança Social - Lar Residencial - Centro de Apoio a Deficientes Joáo Paulo II, que foi considerada de superior interesse social, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos desde que os respectivos mecenas náo tenham no final do ano do período de tributaçáo em que o donativo é atribuído qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuiçóes relativas à segurança social ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamaçáo, impugnaçáo ou oposiçáo e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.o do Código do IRC, se ao caso aplicável.

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Despacho n.º 13908/2006, de 04 de Julho de 2006

Despacho n.o 13 908/2006

Nos termos da alínea a) do n.o 1 e dos...

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