Despacho n.º 456/2007, de 10 de Janeiro de 2007

Diário da República núm. 7, 10 de Janeiro de 2007Serie II › Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

Articulado como::

Resumo


O Decreto-Lei n.o 28/2004, de 4 de Fevereiro, criou no n.o 1 do seu artigo 45.o uma comissáo de acompanhamento, de nível nacional, cujo objectivo é promover a máxima eficiência na perspectiva de uma intervençáo articulada entre os serviços intervenientes na certificaçáo da incapacidade temporária para o trabalho por doença e melhorar a avaliaçáo dos procedimentos adoptados, apresentando propostas de aperfeiçoamento da legislaçáo sempre que necessário.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Despacho n.º 456/2007, de 10 de Janeiro de 2007

Despacho n.o 456/2007

O Decreto-Lei n.o 28/2004, de 4 de Fevereiro, criou no n.o 1 do seu artigo 45.o uma comissáo de acompanhamento, de nível nacional, cujo objectivo é promover a máxima eficiência na perspectiva de uma intervençáo articulada entre os serviços intervenientes na certificaçáo da incapacidade temporária para o trabalho por doença e melhorar a avaliaçáo dos...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa