Despacho n.º 456/2007, de 10 de Janeiro de 2007
Diário da República núm. 7, 10 de Janeiro de 2007 › Serie II › Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 7, 10 de Janeiro de 2007 › Serie II › Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde
Articulado como::Resumo
O Decreto-Lei n.o 28/2004, de 4 de Fevereiro, criou no n.o 1 do seu artigo 45.o uma comissáo de acompanhamento, de nível nacional, cujo objectivo é promover a máxima eficiência na perspectiva de uma intervençáo articulada entre os serviços intervenientes na certificaçáo da incapacidade temporária para o trabalho por doença e melhorar a avaliaçáo dos procedimentos adoptados, apresentando propostas de aperfeiçoamento da legislaçáo sempre que necessário.
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Fragmento
Despacho n.º 456/2007, de 10 de Janeiro de 2007
Despacho n.o 456/2007
O Decreto-Lei n.o 28/2004, de 4 de Fevereiro, criou no n.o 1 do seu artigo 45.o uma comissáo de acompanhamento, de nível nacional, cujo objectivo é promover a máxima eficiência na perspectiva de uma intervençáo articulada entre os serviços intervenientes na certificaçáo da incapacidade temporária para o trabalho por doença e melhorar a avaliaçáo dos...Resumo do conteúdo do documento.
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